Nova
lei permite que se detecte deficiências auditivas em recém-nascidos
- 02/02/2005
Lei
14588 beneficiará crianças de todo o estado com a realização do
“Teste da orelhinha” – Emissões Otoacústicas.
O governador Roberto Requião sancionou a Lei 14588 apresentado pela
deputada estadual Arlete Caramês que torna obrigatória a realização do
teste da orelhinha. A Lei determina que hospitais e maternidades públicas
e privadas realizem gratuitamente o teste em recém-nascidos para o diagnóstico
precoce de surdez.
A iniciativa da deputada está relacionada não apenas a razões de
natureza clínica, mas também de aprendizado e educação. Hoje, a média
de idade das crianças brasileiras que têm o diagnóstico de surdez é de
três a quatro anos, de acordo com o Instituto Nacional de Educação de
Surdos. Em muitos casos, há demora de até dois anos entre a suspeita e a
confirmação da deficiência auditiva. Com a Lei, eventuais deficiências
auditivas serão detectadas precocemente, possibilitando a reabilitação
e uma conseqüente vida normal ao deficiente.
Essa demora tem conseqüências graves, às vezes definitivas para a criança.
O retardamento do diagnóstico implica em deficiência no desenvolvimento
da fala numa fase crítica, os dois primeiros anos de vida. Neste período
pode-se alterar a capacidade auditiva, para pior ou para melhor,
dependendo da quantidade e qualidade dos estímulos auditivos. É o que os
pesquisadores e cientistas chamam de período de plasticidade neural da
via auditiva.
“A adoção de medidas preventivas que estimulem o diagnóstico precoce
vai promover uma melhor qualidade de vida e mais oportunidades às crianças
que apresentem deficiências auditivas”, diz Arlete Caramês na
justificativa da sua Lei. Ela explica que a implementação de programas
de triagem auditiva para os recém-nascidos tem seu valor reconhecido na
medida que quanto mais cedo for iniciada a reabilitação, melhores serão
os resultados alcançados, e a criança poderá levar uma vida normal.
O bebê que não se beneficia de experiências auditivas não terá as
condições naturais para o desenvolvimento da fala. Isso tem conseqüências
desastrosas, como dificuldades para desenvolver comportamentos adequados
para uma integração social e problemas educacionais e vocacionais, já
que não tem uma ‘linguagem interior’, condição essencial para o
curso dos pensamentos, instrumento fundamental para o raciocínio”,
assinala ainda o texto da justificativa. A proposta estabelece que o teste
da orelhinha – conhecido clinicamente como Exame de Emissões Otoacústicas
Evocadas deve ser realizado nos próprios hospitais até a alta do recém
nascido ou posteriormente nos serviços de fonoaudiologia conveniados.
Nos casos em que o teste tiver resultado positivo, será feito reexame.
Confirmada a deficiência, a criança deve ser encaminhada para exames
complementares e logo depois submetida a um processo de reabilitação.“Acredito
que com a regulamentação da Lei, com estabelecimentos hospitalares
devidamente equipados para a realização do teste, o mesmo terá de largo
alcance social, beneficiando milhares de crianças que, na vida adulta,
poderão exercer sua cidadania e suas profissões de forma digna e em toda
a plenitude”, diz Arlete Caramês, que aguarda a regulamentação da lei
pelo poder executivo
Fonte: Ciranda da Criança